quinta-feira, 15 de junho de 2017

Vamos as mudanças...

Meus amigos, tudo bem?

Conforme havia dito, estou migrando o atual blog, para um site "intermediário".

Aos poucos todo o contéudo aqui presente será repassado ao nosso novo endereço web: http://lmbcontabilidade.webnode.com/

Cordial abraço!

Novidades!

Prezados, tudo bem?
A quanto tempo?
Andei sim meio sumido de postagens e informações, mas agora estamos retornando pra valer.
Primeiramente vamos migrar o atual blog para um site.
Então, aguardem!
EM BREVE NOVIDADES NO MUNDO ORCAMEP!
O NOSSO MUNDO!

terça-feira, 3 de julho de 2012

Lei do motorista regulamenta a jornada de trabalho


A partir da década de 1950, o sistema rodoviário passou a ser o principal meio de transporte no Brasil. Desde então, os empregadores do setor de transporte de cargas e passageiros passaram a ter constante preocupação com os debates existentes nas relações empregatícias. Os principais questionamentos eram acerca da jornada de trabalho de seus motoristas, notadamente com relação à ausência de pagamento pelo eventual labor prestado em sobrejornada. Com a edição da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, algumas destas arestas foram aparadas, estabelecendo novas diretrizes sobre o trabalho prestado pelos motoristas rodoviários.
Até a edição da referida lei, tais trabalhadores careciam de legislação específica, especialmente diante do caráter peculiar em que se dá a prestação de serviços, isto é, longe do poder de fiscalização do empregador. Desta maneira, diante da dificuldade de controle sobre a jornada laboral, aplicava-se o artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre os empregados que exercem atividade externa incompatível com o controle de jornada. Tal fato acarretava o não pagamento pelo trabalho extraordinário, o que sempre foi motivo de discussão por parte dos empregados nas diversas esferas da Justiça do Trabalho. Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho se posicionou sobre o tema através da Orientação Jurisprudencial 332, que estabelece que apenas a utilização do tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serviria para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
Diante da necessidade de regulamentação específica, os sindicatos profissionais pactuavam normas coletivas estabelecendo uma média mensal de horas extras que deveriam ser quitadas pelos empregadores. O intuito era compensar eventual trabalho extraordinário, servindo o valor como base para cálculo das demais verbas trabalhistas, tais como férias anuais, décimo terceiro salário e FGTS. No entanto, com a evolução tecnológica ao longo do século XX, como implantação de rastreadores eletrônicos e tacógrafos, dentre outros dispositivos de controle sobre o transporte realizado, o entendimento dos tribunais passou a oscilar, ora com a aplicação do entendimento consolidado pela jurisprudência do TST, ora com decisões favoráveis aos trabalhadores, reconhecendo o direito ao pagamento das horas prestadas acima da jornada legal como extras, bem como os devidos consectários legais. Assim sendo, o setor de transporte rodoviário, seja de cargas ou de passageiros, de fato, necessitava de uma legislação específica com o objetivo de conceder a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento da atividade empresarial, bem como de garantir os direitos básicos dos trabalhadores.
Dentre as principais inovações da Lei 12.619 está a regulamentação da jornada de trabalho. Os motoristas rodoviários passarão a sujeitar-se ao limite de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ocorrer a prorrogação por até duas horas extras, quitadas com o devido adicional, sem olvidar as jornadas pactuadas através de acordos ou convenções coletivas. Nesta linha, será considerado como trabalho efetivo o tempo que o empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. Importante ressaltar que os dispositivos que previam a possibilidade de flexibilização dos intervalos foram vetados, uma vez que poderiam acarretar impactos negativos à saúde dos trabalhadores.
Para as viagens de longa distância, assim consideradas como aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa, matriz, filial e de sua residência por mais de 24 horas, será obrigatório o intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção. Este intervalo poderá coincidir ou não com o intervalo para refeição, que será, no mínimo, de uma hora. O trabalhador fará jus, ainda, a repouso diário com o veículo estacionado, que poderá ser usufruído em cabine leito ou alojamento, ressalvada a hipótese de dupla direção.
O controle da jornada de trabalho poderá ser feito mediante registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo, diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo. Além de prevista no artigo 2º, da Lei 12.619, a matéria foi regulamentada pela Resolução 405, de 12 de junho de 2012, do Contran, dispondo que caberá aos órgãos de trânsito promover, igualmente, a fiscalização do cumprimento das jornadas e intervalos previstos pela nova lei. A inobservância das normas legais poderá acarretar a retenção do veículo, além das penalidades administrativas previstas pela legislação de trânsito.
De todo modo, além de reconhecer a existência de direitos que até então eram reivindicados judicialmente pelos trabalhadores, a nova legislação veio dar a segurança jurídica necessária aos empregadores. Agora, as empresas de transporte rodoviário poderão desenvolver suas atividades sem a preocupação de serem surpreendidas com decisões que dependam da interpretação do Poder Judiciário. Por outro lado, terão o desafio de adotar as medidas necessárias, tanto jurídicas como operacionais, para que as novas diretrizes legais sejam plenamente atendidas.

www.conjur.com.br

Como serão as empresas e a nossa carreira no futuro?


Esqueça o pensamento dos tradicionais "gurus" do século XIX e seus modelos de gestão. A sociedade, os profissionais e a forma de se fazer negócios mudaram drasticamente.
A tese acima é defendida pelo consultor César Sousa, CEO da Empreenda Consultoria e considerado um dos 200 Global Leaders of Tomorrow pela World Economic Forum - Suíça. Para o especialista, que lançou recentemente o livro "A Neo Empresa", o cenário atual exige urgentemente que se abandone os princípios da Era Industrial, utilizado por muitas empresas até hoje.
César declara que entramos em uma nova fase em que novos valores e necessidades são mais desejadas pelos consumidores e profissionais. O Administradores.com conversou com o consultor que apontou algumas formas para se ter sucesso nos negócios e em nossa carreira nesse nova era do management. Confira!

César, o título do seu livro é "NeoEmpresa" e a minha primeira pergunta é justamente sobre isso. O que as novas empresas possuem de diferentes das antigas empresas?

Muitas características da NeoEmpresa são bem diferentes das empresas tradicionais. A NeoEmpresa é uma entidade Multicentrada, que gravita em torno de clientes, pessoas, acionistas, parceiros, investidores, comunidades e demais partes interessadas. Podemos pontuar alguns pontos dessas novas empresas:
- Constrói um "Mapa de Geração de Valor" decorrente do Significado percebido pelas entidades que fazem parte do seu modelo de negócios. Isso conduz a resultados surpreendentes que vão muito além do "mero" valor econômico.
- Luta pelo Progresso dos seus Clientes, em vez de apenas buscar o seu próprio progresso. Coloca o cliente no centro do seu organograma, ciente de que o seu sucesso depende do sucesso dos seus clientes, distribuidores e parceiros.
- Customiza a Gestão das Pessoas, em vez de apenas "Gerenciar Cargos". Respeita a individualidade de cada um, oferecendo uma razão inspiradora para suas vidas
- Valoriza o Intangível e não apenas o Tangível. Diferencia-se dos concorrentes por não se limitar à gestão eficiente de capital, equipamentos, estoques, tecnologia e instalações.
Além de incorporar a Sustentabilidade ao seu Modelo de Negócios, colocar a Tecnologia a serviço do Ser Humano e estrutura-se de forma horizontal, direta e flexível.

Essas diferenças aconteceram pelas mudanças de visão e comportamento dos consumidores e das próprias pessoas que fazem as empresas?

Essas diferenças são decorrentes do mundo em reconfiguração em que vivemos. E pelos sintomas atuais que percebemos na maioria das empresas, com estratégias bem arquitetadas que mal conseguem sair do papel e não funcionam quando começam a ser implementadas. Então, nota-se que essas empresas podem possuir até sete elementos problemáticos.
- Clientes insatisfeitos com a baixa qualidade do atendimento na hora da verdade, quando usam produtos e serviços que deveriam solucionar suas necessidades;
- Pessoas infelizes por não conseguirem desenvolver seu potencial nas empresas e pela falta de significado do dia a dia do trabalho nas suas vidas;
- Parceiros e sócios desconfiados, negociando na base dos medos e receios;
- Acionistas apreensivos pelos riscos que não conseguem antever nem controlar;
- Comunidades que não aceitam mais, de forma passiva, o impacto das empresas no seu cotidiano;
- Empresas engessadas com modelos de governança que não se adaptam aos jovens talentos inquietos que fazem parte da chamada "Geração Y";
- Empresas que insistem nos tradicionais planos de carreira, na surrada ideia da escada com vários degraus até o topo, enquanto as pessoas têm pressa, preferem subir mais rápido ou caem fora, movendo-se numa velocidade proporcional ao seu talento. 

Você acredita que os princípios de gestão e da Administração adotados ao longo de décadas por várias organizações e escolas de negócios estão ficando engessados para essa nova era corporativa que surge?

Sem nenhuma duvida. Os princípios de gestão tradicionais não mais respondem às novas necessidades das empresas nem das pessoas. Estamos formando lideres para uma realidade que já não existe mais. E estamos dirigindo nossas empresas com olho no espelho retrovisor. Ainda somos prisioneiros dos princípios da Era Industrial com ideias criadas no século XIX, publicadas no século XX. E olhe que já estamos na terceira década do Sec. XXI.

O que não funciona mais, por exemplo?

Uma serie de ideias mortas que precisamos sepultar. Exemplo; "espremendo fornecedor é que se aumenta o lucro da empresa"; ou "o segredo é a alma do negócio", coisas assim. Lembro do tempo que muita gente acreditava que "lugar de mulher é na cozinha?" são coisas assim que temos de nos livrar, de ideias obsoletas que ainda povoam a cabeça de executivos nas empresas.

Muito se fala de sustentabilidade e "economia verde". Inclusive, tivemos aqui no Brasil uma conferência de proporções mundiais - a Rio+20. O pensamento nessas causas, em sua opinião, está deixando de ser uma tendência corporativa para se transformar em uma realidade empresarial absoluta? Você acha que as empresas que não tiverem inclinadas a responsabilidade social/ambiental estão fadadas a extinção?

As empresas precisam incluir a sustentabilidade social e a ambiental nos seus modelos de negócios, em vez de apenas ficarem jogando pra plateia. Não é apenas plantando árvores, reciclando lixo ou um projeto social aqui ou outro ali que vamos resolver a questão da sustentabilidade. Aliás, falta a variável mais importante no famoso "triple bottom line" – econômico-financeira, social e ambiental. A verdade é que não se trata de um triângulo, mas no mínimo de um quadrilátero: falta a liderança. Acredito que as empresas que não desenvolverem líderes em todos os níveis, essas sim, estarão condenadas a extinção.

Mas em relação à postura desses líderes da NeoEmpresa. O que devemos esperar deles?

Posturas e atitudes completamente diferentes dos líderes tradicionais. Os NeoLíderes serão aqueles que constroem causas em vez de apenas oferecer empregos; formam outros lideres, em vez de seguidores; fazem mais do que o combinado, em vez de apenas bater metas; inspiram pelos valores, em vez de pela hierarquia ou pelo carisma; lideram 360 graus, em vez de apenas dentro das paredes da empresa.

E entre os profissionais em geral? Quais são os caminhos para eles se destacarem em suas carreiras?

Desenvolverem o que chamo de competências intangíveis. Chega de competências tangíveis, de tecnicismo, de ferramentas e de instrumentos, isso tudo é obrigação. Os profissionais competentes que conheço se destacam pelo intangível: confiança, comunicabilidade, capacidade de integração, relacionamento, networking, reputação, coerência, determinação, perseverança e muita disciplina. Além, obvio da inovação. Eles são inovadores, ousados, mas disciplinados. A Era do Management nos ajudou a chegar até este ponto. Agora precisamos dar o próximo passo: repensar e enriquecer alguns dos seus princípios, vislumbrando as características da empresa moderna do século XXI, a NeoEmpresa. 

Por Fábio Bandeira de Mello
www.administradores.com.br

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

10 países com maiores impostos e menor retorno para a população

Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, dentre 30 países pesquisados, o Brasil é que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos.
O levantamento avaliou os países com as maiores cargas tributários do mundo, relacionando estes dados ao Produto Interno Bruto (PIB) e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada nação. O resultado é expresso no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).
No Brasil, a carga tributária equivale a 35,13% do PIB. Em 2011, o IRBES do país foi de 135,83 pontos, o pior resultado no grupo de 30 economias pesquisadas. Itália, Bélgica e Hungria vêm em seguida no ranking (veja abaixo as 10 primeiras posições).
Nações como Grécia, Uruguai e Argentina estão bem à frente do Brasil no que se refere ao retorno à população dos impostos arrecadados. O melhor resultado é o da Austrália, que tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, com um índice de retorno de 164,18 pontos.
Países como Dinamarca, Noruega e Finlândia, conhecidos por oferecer serviços de alta qualidade a suas populações, entram na lista dos piores retornos por causa da elevada carga tributária. “O que puxa o índice é a carga de impostos. Dinamarca e Suécia arrecadam muito e, mesmo assim, não estão entre os primeiros quando se trata do IDH”, explica João Eloi Olenike, presidente do IBPT.
A Austrália tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, quase metade da dinamarquesa (44,06% do PIB). O IDH australiano, entretanto, é de 0,929, enquanto que o da Dinamarca é de 0,895. “Países que oferecem melhores retornos à população, como no caso da Austrália, conseguem manter um IDH elevado com menos recursos do que, por exemplo, a Dinamarca e a Noruega”, diz Olenike.
PaísCarga Tributária (% PIB)IDHIRBES
Brasil35,13%0,718135,83
Itália43,00%0,874139,84
Bélgica43,80%0,886139,94
Hungria38,25%0,816140,37
França43,15%0,884140,52
Dinamarca44,06%0,895140,41
Suécia44,08%0,904141,15
Finlândia42,10%0,882141,56
Áustria42,00%0,885141,93
Noruega42,80%0,943145,94

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Um relatório finalizado por um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça aponta indícios de irregularidades na licitação de R$ 68 milhões realizada às pressas pelo órgão em dezembro e pede a anulação do contrato, informam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo. O documento, assinado pelo conselheiro e promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, foi enviado por volta das 17h dessa quarta-feira (25/1) a todos os membros do CNJ, incluindo seu presidente, ministro Cezar Peluso.

Pedido rejeitadoOs jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo informam que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Peluso, negou seguimento ao Mandado de Segurança em que a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) pedia a suspensão imediata da desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja reintegração de posse ocorre desde o último domingo (22/1). Leia mais aqui na ConJur.

Argolas e presosO jornal Folha de S.Paulo conta que superlotado e sem a possibilidade de transferir os seus detentos, o 1º Distrito Policial de Anápolis (GO) tem algemado presos a argolas fixadas nas paredes de um corredor. A unidade tem uma cela com capacidade para cinco pessoas. A carceragem deveria receber apenas os presos em flagrante, que ficariam ali um dia antes de serem levados para centros de detenção. O jornal encontrou 24 detentos. Três estavam no corredor: dois deitados num colchão no chão e algemados um no outro; e o terceiro, deitado em um banco de cimento, com a mão algemada em uma argola de ferro.

Recorde de fusõesO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça bateu o recorde de julgamento de fusões e aquisições em 2011. Ao todo, foram julgados 892 casos de união entre empresas. O número é o maior dos 49 anos do Cade. Segundo o presidente do órgão antitruste, Olavo Chinaglia, o recorde mostra que será possível o julgamento prévio de fusões e aquisições no Brasil. A aprovação prévia vai ter início em  30 de maio, quando entra em vigor a nova Lei Antitruste. As empresas que fizerem fusões e aquisições depois dessa data só vão poder fechar o negócio em definitivo após o julgamento final do Cade, informa o jornal Valor Econômico.

Longo caminhoReportagem do jornal Correio Braziliense conta que com a nova Lei de Adoção, o processo ficou mais difícil. A primeira etapa, que engloba entrega de documentos, entrevistas com a Defensoria Pública e análise do Ministério Público, pode levar de três a quatro meses. O número de crianças que aguardam por um lar é maior que o de famílias na fila. Cerca de 600 crianças e adolescentes vivem nas 19 instituições de acolhimento espalhadas pelo Distrito Federal. Segundo o supervisor da Área de Adoção da 1ª Vara da Infância da Criança e do Adolescente, Walter Gomes, 153 delas estão prontas para a adoção. “O que atravanca o processo não são as exigências impostas por lei, mas o perfil da criança desejada”, contou.

Adeus ao papelA Justiça estadual de Santa Catarina está, aos poucos, deixando as pilhas de processos em papel para entrar na era do processo eletrônico. No ano passado, o Tribunal de Justiça do estado ultrapassou a meta 2 de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que previa implantar em pelo menos uma vara a gravação das audiências. Instalou o sistema de filmagem em todas as 111 comarcas da Justiça estadual catarinense. O módulo de gravação de audiência é integrado ao Sistema de Automação do Judiciário do TJ-SC, informa o jornal O Globo.

Legitimidade para agirDecisões recentes de segunda instância autorizam consumidores finais a recorrer ao Judiciário para discutir a restituição de tributos, indicando uma possível reviravolta na jurisprudência sobre o assunto. A 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, entendeu que o Colégio Santa Mônica, situado na capital fluminense, tem legitimidade para entrar com ação questionando o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pelo regime de demanda contratada, pelo qual se paga um valor fixo, independentemente da quantia consumida. As informações estão no jornal Valor Econômico.

ICMS questionadoAssim cono noticou a ConJur, o jornal Valor Econômico conta também que a Confederação Nacional da Indústria entrou na discussão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas pela internet. A entidade  ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelo qual alguns Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste acordam cobrar parte do imposto sobre vendas eletrônicas no local onde está o consumidor final. Leia mais aqui naConJur.

Silicone sob suspeitaDe acordo com o jornal Correio Braziliense, o fundador da Sociedade Francesa de Implantes Mamários Poly Implant Prothese, Jean-Cleaude Mas, foi preso pela polícia da França. No começo deste ano, o presidente francês, Nicolas Sarkozy, prometeu "transparência total" na busca por solução do caso das próteses mamárias da empresa. Sob falência desde março de 2010, a empresa PIP é acusada de usar um gel industrial nas próteses, em substituição ao gel médico, cuja suspeita principal é que provoque rupturas nos implantes. O material foi exportado para vários países, entre eles o Brasil.

Ferida antigaA Justiça de Munique bloqueou, em caráter de urgência, a publicação do livro Mein Kampf (Minha Luta), de Adolf Hitler, impresso em formato de caderno e edição comentada para ir à venda, noticia o jornal O Globo. Os direitos de publicação do livro são do estado da Baviera, que entrou com a ação para evitar o lançamento. A intenção do editor britânico Peter McGee era colocar à venda fragmentos da obra, comentados, como suplemento da revista Zeitungszeugen, que desde 2009 republica antigas edições de jornais nazistas.

COLUNASLatido eficaz”A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível do Rio, determinou que a Suipa retire um pitbull abandonado na loja J do n 451 da Av. Olegário Maciel, na Barra, cujo inquilino, diz o processo, 'sem pagar aluguel há um ano', fechou sua empresa e sumiu. A suspeita é que o cachorro tenha sido deixado ali para evitar o despejo pela Justiça”, conta a coluna Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Sessão extraordináriaSegundo o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, o Conselho Nacional de Justiça realizará sessão extraordinária nesta quinta-feira (26/1) para avaliar e votar o texto final do Relatório Anual de Atividades do CNJ. A sessão foi convocada pela Portaria 135, de 7 de dezembro de 2011. Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o Relatório Anual retrata a situação do Judiciário no país e faz uma espécie de prestação de contas das atividades do CNJ ao longo do ano. Leia mais aqui naConJur.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2012

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

TI Fiscal

BI supera cloud entre as prioridades dos CIO. Os motivos? Muitas tendências emergentes, incluindo o aumento do volume de dados em tempo real e a necessidade de lidar com a Big Data e com as redes sociais.


A adopção de soluções de BI e análise de dados tornaram-se novamente a prioridade tecnológica para os CIO, em escala mundial, segundo o Gartner. Substitui a cloud computing na pesquisa com 2335 dos líderes de TI em 45 países.
O BI perdeu o primeiro lugar para a virtualização na lista da Gartner em 2010. “Acho que perdeu visibilidade durante dois anos, porque as expectativas eram muito altas, e não foram realmente cumpridas”, disse Dave Aron, vice-presidente do Gartner e membro do grupo CIO Research. As razões para a desilusão estão diretamente relacionadas ao fato de as empresas não terem um enfoque de negócio correto, ou por não se certificarem de que os esforços de BI seriam usados corretamente, de acordo com Aron. Mas isso mudou.
O “regresso” do BI tem a ver com muitas tendências emergentes, incluindo o aumento do volume de dados em tempo real e a necessidade de lidar com a Big Data e com as redes sociais. Representa uma enorme oportunidade novamente.
A virtualização, entretanto perdeu visibilidade na lista depois de anos entre as três grandes prioridades. Mas isso não é mau, segundo Aron: ”uma grande parte do trabalho de virtualização de servidores já foi realizada”, considera.
Duas áreas que continuam a manter os CIOs atentos são as tecnologias de mobilidade e a cloud computing, precisamente a segunda e terceira maiores prioridades (no estudo anterior estavam precisamente no terceiro e no primeiro lugar).
A maneira como as empresas encaram cloud computing mudou. No ano passado os CIOs não acreditavam nela, e pensavam que era uma hipérbole do marketing do setor. Nem acreditavam na tendência, de acordo com Aron. “Agora, não só acreditam nela como precisam do modelo devido a pressões financeiras”, disse Aron.
No relatório que acompanha o estudo o Gartner destaca o projeto do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA), que pretende migrar os ambientes de trabalho de 110 mil funcionários para a plataforma Google Apps.
No campo da mobilidade, 61% das empresas consultadas disseram que pretendem melhorar a sua capacidade nos próximos três anos. Os CIOs acreditam que é na primeira linha de abordagem das empresas que haverá maior espaço para inovação. É também onde as equipes de TI poderão ter o maior impacto, e uma grande parte dessa área tem ver com mobilidade, disse Aron.
O Gartner questionou os CIOs ainda sobre os orçamentos de TI para 2012, que globalmente permanecerão sem crescimento. O potencial de investimentos é mais fraco entre as maiores empresas da América do Norte e da Europa. Na América Latina deverão crescer acima dos 12,7% e deverão aumentar também na Ásia.
FONTE: Computerworld - INFORMATIVO DA ADVOCACIA FISCAL RCZ & ASSOCIADOS

Fisco abrirá recolhimento mensal do IR em fevereiro

A Receita Federal aprovou programa que emite o carnê-leão para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o Fisco, o aplicativo deverá disponibilizado na primeira semana de fevereiro. O pagamento da primeira parcela vence no final do próximo mês.
De acordo com a Instrução Normativa 1.241, publicada nesta segunda-feira, o contribuinte deverá informar para o cálculo do imposto os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Estão obrigados a recolher o IR mensal os contribuintes que tiverem rendimento com locação de imóveis, pensão alimentícia, por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício, rendimentos recebidos de fonte no exterior, entre outras hipóteses.
Segundo o Fisco, os rendimentos informados pelo contribuinte durante o ano poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração Anual do IRPF do ano-calendário de 2012, que deverá ser entregue até o último dia de abril de 2013.

Extraído de: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia

Sped: cinco anos de contradições

Não tem mais volta. Ou os empresários se adaptam à nova realidade digital contábil, ou poderão ter problemas com o fisco. O velho livro de papel, usado para controlar a movimentação fiscal das empresas, vem sendo atropelado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que acaba de completar cinco anos desde sua introdução pelo governo federal, em 22 de janeiro de 2007. Passado todo esse tempo, oSped ainda choca quem precisa lidar com ele.
Se por um lado o novo sistema obrigou empresas a serem mais cuidadosas com as informações fiscais e contábeis — o que foi positivo —, por outro criou mais burocracia em um ambiente abarrotado delas. A dificuldade para adequação ao Sped é reconhecida pela Receita Federal, que seguidamente adia a entrada em vigor de novas obrigações às quais o sistema submeterá empresas.
É o caso da exigência da Escrituração Fiscal Digital do PIS e do Cofins (EFD Pis/Cofins), que por cinco vezes teve seu prazo de estreia prorrogado. Essa obrigação, na visão dos profissionais contábeis, é a mais desafiadora do Sped. Para transmitir a EFD PIS/Cofins corretamente, as empresas terão de readequar para o formato digital todos os seus cadastros de produtos, clientes e fornecedores. E outras exigências vêm por aí, como Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), e a EFD ICMS/IPI e da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (confira quadro ao lado).
E não é simplesmente a conversão dos dados para o padrão digital. O que o fisco pede, explica a gerente do departamento fiscal da Organização King de Contabilidade, Josefina do Nascimento Pinto, “é que essa conversão seja feita com um nível de detalhamento com o qual as empresas não estão habituadas”.
Criou-se, por exemplo, a necessidade de se informar lote e prazo de validade para determinados produtos, como é o caso de medicamentos. Outra dificuldade é decorrente da estipulação de novas tabelas para classificação de produtos incluídos na EDF Pis/Cofins.
“Além dos profissionais contábeis terem que se adequar às novas regras, é preciso ainda encontrar no mercado empresas que desenvolvam softwares que permitam essa adequação na prática, o que não está sendo fácil”, afirma.
Dificuldade — Um outro complicador trazido pelo Sped, apontado pelo diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, é a velocidade que ele exige das empresas para que se adaptem ao sistema. O especialista lembra que a digitalização das informações fiscais não é uma novidade no meio empresarial. Segundo ele, desde 1991 a lei n° 8.212 já previa a entrega de arquivos no formato eletrônico. “Mas estes eram para o fim de fiscalização, entregues uma vez por ano”, ressalta.
Agora, com o Sped, os livros fiscais e contábeis, que têm validade jurídica mensal, é que passaram a ser digitais. “Todas essas informações, que têm um nível de detalhamento grande e, por isso, abrem espaço para erros, precisam ser encaminhadas mensalmente ao fisco, sob pena de multa”, diz. A multa por documento eletrônico não encaminhado, ou encaminhado com erro não retificado, é de, no mínimo, R$ 5 mil.
O maior detalhamento das informações exigido pelo Sped implica, muitas vezes, na criação de novas obrigações acessórias. Algumas acabam sendo redundantes, aponta estudo em elaboração pela PricewaterhouseCoopers (PwC) a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
A prévia do levantamento mostra, por exemplo, que a escrituração de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), solicitada pelo Sped, também é exigida na Demonstração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF). O governo já anunciou que obrigações redundantes serão eliminadas, à medida que o Sped ganhar espaço. Mas, por enquanto, tudo fica na esfera das promessas.
Por enquanto, as redundâncias e as novas obrigações trazidas pelo Sped só têm aumentando os custos das empresas, como apontou outro estudo, este desenvolvido pela Fiscosoft. Segundo o levantamento, que ouviu 1.118 empresas, do total de entrevistados, 96,3% informaram sua necessidade de direcionar recursos financeiros e humanos para cumprir obrigações tributárias após implantaram o Sped.
Ainda assim, o mesmo estudo mostra que o maior grau de exigência trazido pelo sistema é considerado positivo pelos empresários. Para 67% deles, esse fator reduziu o envolvimento involuntário das companhias em práticas fraudulentas e problemas fiscais.
FONTE: SR. PROFº ROBERTO DIAS DUARTE.

Obrigatoriedade de apresentação da DMED

As pessoas jurídicas ou equiparadas, com base na legislação do imposto de renda, prestadoras de serviço de saúde e as operadoras de planos de assistência saúde estão obrigadas a apresentação da Declaração de Serviços médicos (DMED), que deverá ser enviada até o último dia útil do mês de março de 2012.
DMED é mais uma obrigação acessória criada pela Receita Federal do Brasil () por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar os pagamentos recebidos a . A DEMED tem a finalidade de cruzar as informações apresentadas pelos prestadores de serviços com as informações prestadas pelas pessoas físicas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Não estão obrigadas a apresentar a declaração em comento as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde que estejam inativas, as ativas que não tenham prestado serviços médicos ou de saúde ou as que tendo prestado serviços médicos e de saúde, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoa jurídicas.
Deverão constar na DMED as informações referentes aos dados da pessoa física e os respectivos valores desembolsados às pessoas jurídicas. Mais uma vez, é importante destacar que a entrega da mesma possibilitará à Receita Federal do Brasil efetivar o cruzamento das informações e a consequente identificação da utilização indevida das deduções de despesas médicas pelas pessoas físicas quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).
A apresentação da DMED será feita por programa fornecido pela RFB, que será disponibilizado no sítio eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital.
È importante atentar que a transmissão da declaração somente poderá ser efetuada através de certificado digital válido.
O prazo limite para entrega será até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos do último dia útil do mês de março/2012.
É interessante que a empresa obrigada ao envio da DMED não deixe o envio para última hora evitando assim problemas na transmissão.
A falta de entrega da declaração ou a sua entrega após o prazo sujeita o declarante ao pagamento de multa de cinco mil reais.
O prazo inicial da multa é o primeiro dia útil subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da efetiva apresentação da DMED, ou da formalização do lançamento de ofício. Já a apresentação com informações omitidas ou incompletas, sujeita o declarante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor das transações comerciais.
Para evitar contratempos, as empresas obrigadas a apresentação da DMED devem iniciar o levantamento das informações a serem transmitidas, conferir se todos os dados estão corretos e iniciar o preenchimento da declaração. Quanto mais cedo for iniciada a confecção da declaração mais tempo restará para sanar dúvidas ou corrigir informações.
Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/